Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
CONTRATO DE CREMAÇÃO PET
CONTRATADA:
VITA PET – CREMATÓRIO DE ANIMAIS LTDA
CNPJ: 61.920.383/0001-00
Endereço: Rua Prof. Fernando Pantaleão, nº 3 – Vila Galvão – Caçapava/SP – CEP 12286-190
Telefone 24h: (12) 99712-6169
CONTRATANTE:
Conforme formulário próprio (Anexo I)
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de cremação de animal de estimação, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE, individual ou coletivo.
CLÁUSULA 2 – DOS PLANOS
2.1. Plano Vita Pet Individual: cremação individualizada, com devolução das cinzas em urna padrão definida pela CONTRATADA.
2.2. Plano Vita Pet Coletivo: cremação conjunta, sem devolução das cinzas, podendo estas serem destinadas pela CONTRATADA conforme sua política interna.
CLÁUSULA 3 – DOS SERVIÇOS INCLUSOS
A CONTRATADA compromete-se a prestar:
a) Remoção do corpo do pet, sem cobrança adicional, nas seguintes cidades de cobertura:
São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Igaratá, Paraibuna, Monteiro Lobato, Salesópolis, Santa Isabel, Biritiba-Mirim, Taubaté, Mogi das Cruzes, Arujá, Pindamonhangaba, Poá, Camanducaia, Extrema, Ferraz de Vasconcelos, São Luiz do Paraitinga, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Atibaia, Guarulhos, Mairiporã, Bragança Paulista, Bertioga, São Sebastião, Ubatuba, São Paulo, Ilhabela, Jundiaí, Cunha, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida, Cruzeiro.
Parágrafo único: Em casos de óbito em cidades não listadas, será cobrada taxa adicional por quilômetro rodado, conforme tabela vigente.
b) Transporte terrestre em veículo adequado;
c) Realização da cremação conforme normas ambientais e sanitárias;
d) Fornecimento de urna mortuária para acomodação do pet no velório;
e) Certificado de cremação;
f) Sala de velório em nossa estrutura física ou velório online;
g) Fornecimento do Kit Memorial (somente no plano individual);
h) Envio da gravação da entrada no forno, caso solicitado pela família (somente no plano individual).
CLÁUSULA 4 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
a) Cumprir as normas ambientais e sanitárias aplicáveis;
b) Realizar o serviço dentro do prazo acordado;
c) Garantir a identificação e individualização do corpo em caso de plano individual.
CLÁUSULA 5 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara e garante que:
a) É o responsável legal pelo pet;
b) Autoriza expressamente a cremação do animal identificado no contrato;
c) Reconhece que os serviços prestados não têm caráter de reembolso após iniciada a prestação;
d) Responde pela veracidade das informações prestadas.
CLÁUSULA 6 – DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado conforme tabela vigente, de acordo com o plano escolhido.
O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cartão ou PIX, à vista ou parcelado, conforme condições oferecidas.
CLÁUSULA 7 – DA CARÊNCIA E PRAZO
O presente contrato é válido exclusivamente para o pet identificado, podendo ser transferido para outro mediante aviso à CONTRATADA.
O serviço contratado não possui carência para utilização nem prazo de validade. Mesmo que os valores dos serviços sejam reajustados futuramente, o CONTRATANTE não arcará com qualquer diferença, prevalecendo integralmente as condições firmadas no ato da contratação.
CLÁUSULA 8 – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 7 (sete) dias corridos da contratação preventiva e não utilização do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, terá direito à devolução de 50% do valor pago.
Após iniciado o serviço, não haverá reembolso.
CLÁUSULA 9 – FORÇA MAIOR
A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidade de execução decorrentes de casos fortuitos ou força maior, incluindo desastres naturais, acidentes ou restrições legais.
CLÁUSULA 10 – IMPOSSIBILIDADE DE CREMAÇÃO
Em casos de impossibilidade da cremação em nossa estrutura ou equipamentos, por qualquer motivo, a CONTRATADA obriga-se a subcontratar ou remanejar a cremação para outro crematório, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
A escolha do estabelecimento parceiro será feita exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 – VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência imediata após assinatura e permanecerá válido até a efetiva prestação do serviço.
CLÁUSULA 12 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caçapava/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.